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Democracia evoca responsabilidade

15/12/2009

Democracia pressupõe responsabilidade dos cidadãos que vivem em um país. Afinal, o termo democracia sempre vai remeter para o conceito ?governo do povo?, para soberania popular. Não existe povo soberano cujos cidadãos não cumpram suas obrigações e deveres.

Antonio Joaquim
Conselheiro Vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso
gab.ajoaquim@tce.mt.gov.br

Democracia pressupõe responsabilidade dos cidadãos que vivem em um  país. Afinal, o termo democracia sempre vai remeter para o conceito “governo do povo”, para soberania popular. Não existe povo soberano cujos cidadãos não cumpram  suas obrigações e deveres. Nesse caso, a soberania popular será uma verdade falsa, capenga, palco de cenário de dominação e manipulação perpetuada por aqueles que assumem a liderança e conduzem a massa.  A definição mais comum para democracia, inclusive nos dicionários (Aurelino Buarque), é “doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição equitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade, i.e., dos poderes de decisão e de execução”. Prendo-me, neste artigo, à questão da responsabilidade dos cidadãos no controle da autoridade e a necessidade de capacitá-lo para o exercício do controle social.

É lugar comum afirmar que cidadão é aquele indivíduo que goza dos direitos civis, políticos e sociais de um Estado, exigindo-lhe, ao mesmo tempo, ao desempenho de seus deveres para com este Estado e a sociedade. Então, indo direto ao ponto, o cidadão deve se obrigar a fiscalizar o uso do bem comum e a gestão dos recursos públicos. Nosso ordenamento prevê que a fiscalização ordinária deve ser feita pelos órgãos de controle externo, ao passo que nas instituições tem que funcionar um organismo auxiliar dos gestores, denominado controle interno. O cidadão, por sua vez, integra esse cenário triangular de posições, exercendo o controle social.

Mas no Brasil, acostumou-se a entender a prática do controle social apenas quando do  exercício do voto, nas ocasiões eleitorais, quando pelo sufrágio o cidadão decide se aquela autoridade deve ou não permanecer no cargo. Minha opinião é diametralmente oposta àqueles que acham que basta o voto para o exercício do controle social. Prego-o no cotidiano da cidadania, exercitado como a necessidade, por exemplo, do ato de respirar. O controle da autoridade deve ser feito como ato comezinho, rotineiro. O cidadão deve ter acesso, e a qualquer momento, a tudo a que se refira às questões ou assuntos de interesse coletivo, em especial à gestão dos recursos públicos. Se antes era difícil essa hipótese pela condição material, agora a tecnologia derrubou todos os muros e obstáculos e, pela internet, por exemplo, é perfeitamente possível garantir a transparência tão declamada e tão obrigatória.

Como cidadão, quero e tenho o direito de saber de tudo. Como gestor, presidente do TCE-MT, procurei tornar verdadeiro o mesmo discurso. Ao longo da minha gestão, que se encerra no dia 31 de dezembro de 2009, trabalhei para ampliar a oferta e o acesso às informações necessárias para o exercício do controle social. Se a respeito das informações do TCE já existia um portal transparência, agora qualquer pessoa, pelo Portal do Cidadão, no site www.tce.mt.gov.br, pode ter acesso as informações sobre receita e despesa mensais dos órgãos municipais de Mato Grosso. Em breve, o TCE vai estar oferecendo as mesmas informações sobre os órgãos estaduais.

Fizemos a nossa parte, entendo assim. Controle só ocorre com a oferta da matéria prima que lhe é essencial: informação clara, de fácil acesso e com credibilidade, sem nenhum comprometimento político-partidário ou eleitoral. Vejo nisso um grande papel para os Tribunais de Contas: promover o incentivo ao controle social através da oferta de informações sobre os gastos públicos.




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Antonio Joaquim

Conselheiro, ouvidor-geral e presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).