A LGPD estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, a afetar o setor privado e o público.
É cediço que a Lei nº 13.709/2018 é um marco regulatório fundamental para a proteção da privacidade e dos dados pessoais no Brasil. A LGPD estabelece diretrizes claras para o tratamento de dados pessoais, a afetar o setor privado e o público.
Para as instituições públicas sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), a implementação eficaz da LGPD é imperativa não apenas para garantir a conformidade legal, mas também para promover a transparência e a confiança pública.
Chamamos atenção para a recente publicação da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024[i], aprovada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que trouxe regulamentações específicas sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e tais se aplicam a todos os entes sob a jurisdição do TCE-MT.
Este regulamento define as responsabilidades e atribuições do encarregado — figura central na interface entre os controladores, operadores, titulares de dados e a ANPD. A clareza nas atribuições do encarregado, conforme descrito no regulamento, é crucial para o cumprimento das obrigações legais e a mitigação de riscos associados ao tratamento de dados.
O encarregado, ou Data Protection Officer (DPO), em instituições públicas tem um papel imprescindível. A legislação exige que a nomeação do encarregado seja formalizada e publicada, preferencialmente recaindo sobre servidores públicos de reputação ilibada. Este profissional deve ser especialmente capacitado e tem por missão orientar, monitorar e garantir que as práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com a LGPD — além de ser o ponto focal para comunicações com a ANPD e os titulares dos dados.
Para as instituições públicas, os benefícios da conformidade com a LGPD vão além do cumprimento legal. Entre os principais, citamos:
A implementação da LGPD nas instituições sob a jurisdição do TCE-MT pode ser desafiadora, especialmente para municípios e organizações da administração indireta com diferentes níveis de organizacionais, contudo, apresentamos algumas recomendações práticas:
De fato, enfatizamos a importância de todas as instituições sob a atribuição do TCE-MT a adotarem medidas robustas para garantir a conformidade com a LGPD. Essa não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética e administrativa para proteger os direitos dos titulares de dados e promover uma cultura de respeito à proteção de dados, privacidade e segurança informacional.
Ao adotarmos essas práticas para além de cumprimos a legislação estabelecemos um padrão elevado de governança e transparência que serve de modelo para outras instituições.
É fundamental que todos os entes públicos (da Administração direta e indireta) de Mato Grosso se comprometam com essa jornada de conformidade, a fortalecermos a proteção de dados pessoais em nosso Estado.
[i] Publicada no Diário Oficial da União n.º136, Seção 1 ISSN 1677-7042, quarta-feira, 17 de julho de 2024.
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Jocimauro Bento do Carmo e mestrando em Função Social do Direito pela FADISP, técnico de Controle Externo e consultor técnico jurídico da Comissão Permanente de Infraestrutura, Tecnologia e Desestatização (COPITED) do TCE-MT. Valteir Teobaldo Santan é advogado, consultor, DPO SERPRO DataShield e encarregado de Dados do TCE-MT.