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O papel orientador dos tribunais de contas na proteção dos direitos da pessoa idosa

01/10/2024

Já dissemos que a LGPD representa um marco importante na legislação brasileira, mas sua aplicação a grupos vulneráveis, como os idosos, reclama ainda mais cuidado.

Nesta terça-feira, 1º de outubro, comemoramos o dia Internacional da Pessoa Idosa. Com o envelhecimento crescente da população brasileira e a acelerada datificação dos serviços públicos, ganha-se ainda mais relevância a proteção de dados pessoais desse grupo tão querido.

Já dissemos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um marco importante na legislação brasileira, mas sua aplicação a grupos vulneráveis, como os idosos, reclama ainda mais cuidado.

Nesse cenário, os Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo, desempenham um papel central ao orientar as instituições públicas na implementação de boas práticas para garantir a privacidade, a proteção dos dados e a segurança (inclusive, cibernética) desses indivíduos.

Ora, a população idosa, em grande parte, possui menor familiaridade com as tecnologias digitais, o que a torna um alvo frequente de fraudes e violações de privacidade.

Dados recentes indicam que o número de ciberataques envolvendo idosos vem crescendo, especialmente com a ampliação da oferta de serviços públicos online[i].

Apenas nos primeiros cinco meses de 2023, houve um aumento de mais de 70% nas denúncias de golpes virtuais contra idosos no Brasil. Esse crescimento está relacionado ao aumento do uso de tecnologias digitais por essa faixa etária, muitas vezes sem a devida orientação e proteção.[ii]

A nível internacional, alguns países têm adotado abordagens inovadoras para proteger os dados de idosos. Por exemplo, na União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) incentivou a criação de diretrizes específicas para grupos vulneráveis, o que inclui os idosos[iii]. Programas de inclusão digital e capacitação também vêm sendo aplicados com sucesso em países como o Reino Unido e a Suécia, que priorizam o suporte à autonomia digital de suas populações mais velhas. [iv]

As organizações públicas, que lidam com informações sensíveis dessa população, como dados de saúde, previdência e assistência social, têm a responsabilidade de adotar medidas adequadas de proteção de dados — e aqui o papel dos Tribunais de Contas é imprescindível.

Nesse contexto, os Tribunais de Contas têm uma função estratégica ao orientar essas entidades sobre como garantir o cumprimento da LGPD, a promover segurança e inclusão digital para a população idosa. Ao orientar e recomendar práticas de governança e gestão de riscos, os Tribunais asseguram que a proteção de dados seja integrada de forma eficaz nos serviços públicos.

Os Tribunais de Contas, por sua capacidade de fiscalização e orientação, estão em uma posição singular para auxiliar as instituições públicas na criação e implementação de políticas robustas de proteção de dados.

O TCE-MT tem recomendado a adoção de boas práticas administrativas e de segurança de informação que garantem a minimização de incidentes de segurança com dados pessoais. Estamos desejosos pela implementação de programas de monitoramento contínuo e avaliações periódicas que assegurem a conformidade das entidades públicas sob nossa competência com as diretrizes da LGPD.

Relembramos que há muitos sistemas legados utilizados pelas instituições sob a atuação do TCE que ainda não estão prontos para atender às exigências da LGPD.

O TCE-MT orienta e incentiva que elas priorizem investimentos em modernização tecnológica, a garantir que os sistemas de tecnologia da informação incorporem medidas de segurança desde a sua concepção.

Além disso, o TCE-MT investe em capacitação. Aqui capacitamos continuadamente os servidores públicos sobre as diretrizes da LGPD e sua aplicação nas ações de tratamento de dados a promover a conscientização sobre a proteção destes no dia a dia das instituições.

Recomendamos, desde já, a adoção de métodos simplificados e acessíveis para que os idosos compreendam os processos de tratamento de dados e possam exercer seus direitos de maneira informada.

Outrossim, quando se pensa em interoperabilidade e compartilhamento de dados entre diferentes órgãos públicos, o TCE-MT orienta que tais operações estejam em conformidade com a LGPD, que descrevam o objeto e finalidade, atendam a critérios de necessidade e pertinência, indiquem a base legal e a duração do tratamento, sejam formais e realizem registros, apontem medidas de transparência e modos de exercício dos direitos dos titulares e ainda, por fim, apontem as medidas administrativas e de segurança da informação de modo a mitigar riscos de vazamento ou uso indevido de informações.

Reiteramos que a proteção de dados da população idosa vai além do cumprimento legal; é um elemento essencial para a inclusão social e digital dessa faixa etária. Através da prevenção de fraudes e abusos, promove-se a autonomia, a dignidade e a qualidade de vida da pessoa idosa ao tempo em que se garante que os dados pessoais sejam tratados com cuidado e segurança.

Em suma, a proteção dos dados pessoais da pessoa idosa é um desafio que demanda uma ação conjunta entre as instituições públicas, com o suporte orientador dos Tribunais de Contas, que desempenham um papel essencial ao assegurar que as entidades públicas implementem medidas eficazes de segurança, a transformar a LGPD em uma ferramenta robusta para a defesa dos direitos e da dignidade da pessoa idosa.


[i] UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Idosos enfrentam mais dificuldades e preconceito no uso das tecnologias digitais. Agência da Hora, 01 set. 2021. Disponível em: https://www.ufsm.br/midias/experimental/agencia-da-hora/2021/09/01/idosos-enfrentam-mais-dificuldades-e-preconceito-no-uso-das-tecnologias-digitais. Acesso em: 27 set. 2024

[ii] G1. Número de golpes contra pessoas idosas cresce mais de 70% em 2023. Jornal Nacional, 03 jul. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2023/07/03/numero-de-golpes-contra-pessoas-idosas-cresce-mais-de-70percent-em-2023.ghtml. Acesso em: 27 set. 2024.

[iii] https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/157/protecao-dos-dados-pessoais

[iv] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52011IP0323




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Jocimauro Bento do Carmo e Valteir Teobaldo Santan

Jocimauro Bento do Carmo e mestrando em Função Social do Direito pela FADISP, técnico de Controle Externo e consultor técnico jurídico da Comissão Permanente de Infraestrutura, Tecnologia e Desestatização (COPITED) do TCE-MT. Valteir Teobaldo Santan é advogado, consultor, DPO SERPRO DataShield e encarregado de Dados do TCE-MT.