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Quem senta na cabeceira paga a conta

05/05/2020

A língua brasileira assim como os demais países com o mesmo idioma possui ditados que são replicados em todas as culturas. Nelas um adágio português diz que quem faz ?CORTESIA COM CHAPÉU ALHEIO? na verdade age em nome de outra pessoa para agradar um terceiro, sem o consentimento daquela pessoa primeira.

A língua brasileira assim como os demais países com o mesmo idioma possui ditados que são replicados em todas as culturas. Nelas um adágio português diz que quem faz ‘CORTESIA COM CHAPÉU ALHEIO’ na verdade age em nome de outra pessoa para agradar um terceiro, sem o consentimento daquela pessoa primeira. A questão envolve homens e situações onde é feita uma cortesia, favor, execução de interesse, sem que a pessoa praticante na verdade usa de artifícios para parecer como provedor de fato, situação, benefício ou favor, sem que esses sejam de sua competência usando do direito, ação ou propriedade de outrem para agradar terceiro e usufruir benefícios. Assim se age para aproveitar de quem participa de uma determinada ação cujo resultado trará benefícios a um terceiro, porém a vantagem secundária é aproveitado por um terceiro.

Um outro ditado popular diz que ‘QUEM SENTA NA CABECEIRA PAGA A CONTA’, esse outro adágio português provem das práticas da antiguidade onde reis, poderosos, governos e outros para mostrar seu poder ocupava sempre a cabeceira da mesa podendo ver e serem vistos de forma que seus poderes e até a conta do grupo eram pagos por aquele que se destacava.

Mas o que uma coisa tem a ver com a outra? A resposta está no fato de que elas podem ou não agirem parceladamente, de qualquer forma os custos são sempre lembrados de forma que se tenta pagar a quem devido, evidenciando o furacão dos que fogem a mesa.

Os chamados ‘Ditos Populares’, servem para nos lembrar a suspensão das parcelas dos consignados de servidores por Governos. O que acho legítimo, pois com a queda da receita governos tem como obrigação de buscar novas receitas, até a Justiça brasileira determinou que fossem suspensos os descontos dos consignados por 4 meses dos aposentados e pensionistas, também legítimo, mas as normativas apontam que a negociação é entre servidor e banco, ou seja, ele (servidor) está sujeito aos critérios dos sistemas bancários.

Assim não pode haver dúvidas, sobre o acerto nas ações e mesas, ou do final da busca sobre quem vai pagar a conta. Certamente se invocarmos uma análise jurídico-legal sobre a questão teríamos como resposta predominante entre os especialistas, de que a relação nos empréstimos diretos ou consignados é contratual e como tal a quem cabe os pagamentos será imposta a obrigação em que tempo for. No caso específico o governo age como mero garantidor e apenas o contratante (servidor) fará os pagamentos mesmo que na forma de descontos em folha.

O governo quando informa que o servidor poderá suspender o desconto das parcelas dos consignados, está a ‘faz ere’ como se diz na terrinha ‘cortesia com o chapéu alheio’, ou seja lidando com manobras econômicas-políticas e postergando uma obrigação a qual com certeza imporá uma necessidade de repactuação com novas regras aos  termos já contratados, como aliás está presente na maioria dos contratos de adesão inclusive os de serviços bancários registrados nos cartórios do país. O fato é que uma determinada hora terão que retornar e caberá apenas aos cidadãos a responsabilidade de arcar com eles.

A pouco mais de duas décadas o país, os estados e municípios viveram períodos de incertezas com problemas de arrecadação e falta de caixa para pagarem folhas e despesas, naquela época governadores e prefeitos buscaram na rede bancária empréstimos consignados sendo que os contratantes na verdade eram servidores e aposentados, que não tiveram alternativas para poderem receber seus salários. A situação hoje é semelhante? Não, pois hoje envolve somente uma extensão contratual. Talvez depois de tantas considerações chegamos a resposta, “quem vai pagar a conta?” portanto na hora de assinar a suspensão das parcelas, é ler aquelas minúsculas linhas contratuais pra que daqui a 30, 40 meses não tenham surpresas e aí expressar uma frase muito comum que estou acostumado a ouvir “se soubesse que era assim não teria assinado”, portanto descobrimos aqui que, NEM SEMPRE QUEM SENTA NA CABECEIRA PAGA A CONTA.
   




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Eneias Viegas da Silva

Eneias Viegas da Silva é secretário-executivo de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), administrador de empresas, MBA em Gestão de Pessoas pela FGV, MBA em Administração Pública e Controle Externo pela FGV, MBA em Gestão Estratégica por Resultado pela UFMT, Mestre em Função Social do Direito e Doutorando em Função Social do Direito.