Em sessão plenária do dia 06 de março, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou recurso ordinário interposto por Ernane Jerônimo da Silva Filho, Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, mediante o Acórdão n. 2.869/2011 que julgou irregulares as contas anuais de gestão de 2010.
Por esta razão a Secretaria de Controle Externo (SECEX), opinou pelo não provimento do recurso, tendo em vista que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste gastou 72,96% da sua receita com folha de pessoal, e o limite é de 70%.
O pleno acompanhou o voto do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima que acolheu o parecer n.6.825/2011, do Ministério Público de Contas e votou pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário.
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