O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pelo prefeito de Nobres, Flávio Dalmolin, que teve a multa de R$ 7.206,00 (200 UPF) reduzida para R$ 3603,00 (100 UPF). A decisão do Tribunal aconteceu na sessão plenária de terça-feira (05/07).
De acordo com o conselheiro relator Domingos Neto, levando em consideração o princípio da razoabilidade a multa foi reduzida, mas permaneceram inalterados os demais termos da decisão anterior.
O Acórdão nº 1.126/2009 julgou procedente a denúncia de irregularidades na contratação de serviços de publicidade. O parecer do Ministério Público de Contas também foi no mesmo sentido proposto pelo relator.
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