![]() |
| Auditor substituto de conselheiro Ronaldo Ribeiro |
O pedido de rescisão apresentado pelo vice-prefeito de São José do Povo, Genésio Gomes Feitosa, foi julgado procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão extraordinária do dia 30 de novembro. O TCE retirou a multa de R$ 797,20, equivalente a 20 UPF, pelo suposto envio em atraso de declaração de bens de início de mandato. Feitosa comprovou, de acordo com o relatório técnico, o envio dentro do prazo dos documentos, que obrigatórios.
O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, (voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Ronaldo Ribeiro), que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas.
Conteúdos Relacionados
17/08/2011 13:14
- Galindo terá que ressarcir gastos não comprovados como vice-prefeito
20/12/2011 17:27
- Vereador de São José do Povo tem pedido de rescisão acatado pelo TCE
07/03/2012 10:42
- Tribunal de Contas de Mato Grosso analisa recurso do gabinete do Vice-Prefeito de Cuiabá
28/06/2012 15:25
- Contas de três órgãos de previdência são julgadas regulares
22/08/2012 16:53
- Prefeitura de São José do Povo tem contas julgadas regulares com aplicação de multa

