:: Tribunal de Contas - MT

Encargos Gerais do Estado tem recurso provido em parte

12/01/2012 16:10
Conselheiro relator José Carlos Novelli

O Tribunal Pleno proveu em parte o recurso ordinário interposto pelos Encargos Gerais do Estado, unidade sob a supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan-MT). O requerente, ex-secretário Yênes Jesus de Magalhães, apresentou novos argumentos e solicitou a reforma do Acórdão nº 631/2011, referente às contas anuais de gestão de 2005.

 

As contas, que haviam sido julgadas regulares, com determinações legais e aplicação de multa no valor de 200 UPF (R$ 7.972,00) ao ex-gestor. Em razão do saneamento de duas irregularidades, o conselheiro relator José Carlos Novelli votou pela redução da multa para 185 UPF (R$ 7.374,10). Os demais termos da decisão recorrida foram mantidos inalterados.

 

O voto acolheu em parte o Parecer n.º 6.639/2011 do Ministério Público de Contas e foi acatado por unanimidade na sessão extraordinária do dia 30 de novembro.

 

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