O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu conhecimento, para fins de registro, aos atos de admissão de pessoal das prefeituras de Porto dos Gaúchos e Colíder. A decisão ocorreu na sessão plenária de terça-feira (28).
No município de Porto dos Gaúchos foi realizado pela prefeitura Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nos cargos de: farmacêutico, dentista, apoio administrativo, monitor esportivo, professor, auxiliar administrativo, zeladora, enfermeira, técnico de enfermagem e motorista.
O prefeito de Colíder, Celso Paulo Banazeski foi multado em R$ 462,70 (10 UPF)por não ter observado os princípios e regras que regem as contratações de pessoal nos serviços públicos.
Foi recomendado pelo conselheiro relator Waldir Teis que os gestores não prorroguem esses contratos.
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| Julgamento do Processo nº 25500/2011 |
