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| Conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira |
As contas anuais de gestão do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de Denise foram alteradas para regulares com determinações legais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O provimento parcial do recurso interposto pelo gestor José Roberto se deve ao afastamento de irregularidades sanadas totalmente e a redução da gravidade daquelas sanadas parcialmente.
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, acolheu em parte o Parecer nº 7411/2011 do procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho e votou pela exclusão da sanção sobre o dano e pela redução da multa imposta ao gestor para 100 UPFT (R$ 3.986,00). As demais disposições e imputações previstas no Acórdão nº 2.678/2010 foram mantidas.
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