O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou e determinou a constituição em título executivo, o julgamento singular que aplicou multa de 20 UPF (R$ 925.40) ao prefeito Nova Lacerda, Valmir Luiz Moretto. A decisão aconteceu na sessão plenária do dia 28 de fevereiro, com relatoria do conselheiro Domingos Neto.
O processo será encaminhado à Procuradoria Geral de Mato Grosso, para as providências cabíveis quanto à cobrança do débito.
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| Julgamento do Processo nº 158259/2010 |
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