:: Tribunal de Contas - MT

Gestor não paga e nem recorre e multa terá cobrança judicial

14/03/2012 14:48
3ª Sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso

O Tribunal de Contas do Estado homologou julgamento singular que multou o ex-gestor da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Volneli Oliveira Queluz. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, em sessão ordinária de terça-feira, 13/03.

Volneli Queluz foi multado em valor equivalente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT), em virtude do atraso na remessa ao Tribunal de Contas do Decreto Legislativo que aprovou as contas de 2008, do então prefeito Carlos Roberto da Costa.

Segundo informação prestada no processo pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, o gestor não recolheu a multa e também não interpôs recurso contra o julgamento singular.

O Ministério Público de Contas, por meio de parecer do procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela apresentação e julgamento dos autos pelo Tribunal Pleno, para fins de constituição de título executivo e remessa à Procuradoria Geral do Estado para execução judicial do débito. O conselheiro relator votou em consonância com esse parecer.

   Acesse | Veja o inteiro teor do processo

Assista ao vídeo do julgamento | Processo nº 1864/2010

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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