| Assista o vídeo | Julmaneto do processo nº 214019/2011 |
O pedido de rescisão interposto pelo Fundo de Previdência social dos Servidores de Santa Terezinha foi julgado parcialmente procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária de terça-feira (10/04). A decisão dos conselheiros do TCE-MT alterou o Acórdão nº. 2.816/2009 que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2008 do órgão.
Ficou reconhecido que os gastos com custeio de despesas administrativas atingiu o índice de 2,12%, o que mantém a decisão pela irregularidade das contas, pois o limite estabelecido pela legislação é de 2%.
“Este pedido de rescisão deveria ter sido feito no recurso, por isso mantenho a decisão anterior, apenas reformando pontualmente o percentual de despesas administrativas. Não há documentos novos capazes de desconstituir os anteriormente produzidos”, afirmou o conselheiro relator do processo Waldir Teis.
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