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| Conselheiro substituto e relator do processo, Ronaldo Ribeiro |
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Foram julgadas regulares as contas anuais de gestão, relativas ao exercício de 2011, do Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Santa Terezinha. A decisão aconteceu na sessão da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no dia 10 de julho.
De acordo com o voto do conselheiro substituto e relator, Ronaldo Ribeiro de Oliveira, o gestor Jefferson Rodrigo dos Santos Trindade cometeu irregularidade remanescente, referente à não compensação financeira do município junto ao Regime Geral de Previdência Social. A falha acarretou em multa de 20 UPF-MT, correspondente a R$ 925, 40.
Foi determinado à atual gestão que conclua a celebração do acordo junto ao Regime Geral de Previdência Social e inicie a compensação previdenciária. A determinação atende à Lei nº 9.796/99 e Decreto nº 3.112/99.
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