![]() |
| Voto relatado pelo conselheiro substituto, João B. Camargo |
| Veja o inteiro teor do processo |
O balanço financeiro referente ao exercício de 2011 da Câmara de Porto Esperidião foi julgado regular pela 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão do dia 28 de agosto.
Em voto, o conselheiro relator João Batista de Camargo, determinou à gestora Silvana Barbosa da Silva, que ao efetuar licitação para contratação de serviços contínuos, adote modalidade de licitação que preveja as prorrogações subsequentes.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
| Veja o vídeo | Julgamento do Processo nº 208191/2011 |
|
|
Conteúdos Relacionados
06/10/2011 10:43
- TCE recomenda a gestor acompanhar execução contratual
27/10/2011 15:30
- Gestor deve promover melhorias em saúde e educação
31/10/2011 12:42
- Pleno julga regulares contas do Fundo de Previdência de Porto Esperidião
02/10/2012 09:10
- TCE-MT encaminha cópia de processo ao MPE
10/07/2013 17:22
- TCE-MT acolhe parcialmente recurso e reduz multas aplicadas a gestor referentes a contas anuais de gestão de Porto Esperidião

