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| Conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim |
| Veja o inteiro teor do processo |
Julgadas, com recomendações e determinações as contas anuais de gestão da Prefeitura de Porto Esperidião. As informações relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade do prefeito Martins Dias de Oliveira foram analisadas na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada no dia 25/9.
O gestor foi multado em 22 UPF por não ter planejado as despesas devidamente e ter realizado o procedimento licitatório pertinente. O conselheiro relator Antonio Joaquim determinou o cumprimento da Lei de Finanças Públicas e a Lei de Licitações.
| | Assista | Julgamento do Processo nº 150851/2011 |
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A atual gestão deve passar a planejar adequadamente as rotinas de compras e serviços, tendo como parâmetro as necessidades do Município durante todo o exercício financeiro, de acordo com o Princípio da Anualidade da Despesa. O TCE-MT vai encaminhar cópias digitais dos autos ao Ministério Público Estadual para verificar falhas.

