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| Conselheiro relator do processo, Sérgio Ricardo |
| Veja o inteiro teor do processo nº 68799/2011 |
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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso votou durante sessão ordinária desta terça-feira (09.07), pelo provimento parcial de recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Porto Esperidião, Martins Dias de Oliveira. O recurso é referente ao acórdão 4.111/2011 que determinou ao gestor multa e restituição de valores aos cofres públicos devido a uma série de irregularidades apontadas pela equipe da Secretaria de Controle Externo (Secex) nas contas anuais de gestão do exercício de 2010.
O conselheiro relator Sérgio Ricardo determinou a redução da multa ao gestor no valor de 84 UPF's/MT, referente à multa de 11 UPFs/MT, aplicada pela deficiência dos registros analíticos dos bens patrimoniais e ausência de termos de responsabilidades e de inventários físico-financeiros, exclusão da multa de 11 UPFs/MT, aplicada pela ausência de assinatura do servidor nas concessões de diárias, e pela ausência de autorização e aprovação do ordenador de despesas nas prestações de contas e relatórios de viagens e de anexação de comprovantes de viagens nos relatórios.
O relator manteve a restituição de 352 UPF´s/MT, o equivalente a R$ 11.624,00 e a redução de multas no valor de 84 UPF´s/MT. Também foi determinada a exclusão da multa de 05 UPFs/MT, aplicada pelas divergências entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica , e ausência de apresentação, ao Sistema APLIC, de informações quanto ao Processo Seletivo Simplificado e respectivo ato administrativo de nomeação de servidor. Foi excluída ainda a multa de 05 UPFs/MT, aplicada pela ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e a exclusão da multa de 20 UPF's/MT, aplicada pelas demais irregularidades verificadas nos procedimentos licitatórios realizados com desrespeito a Lei de Licitações, mantendo-se os demais termos do Acórdão.

