O balanço anual do exercício financeiro de 2007 do Fundo de Previdência de Paranatinga foi julgado regular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 30 de setembro. O conselheiro relator Valter Albano acolheu em parte o parecer do Ministério Público, visto que o gestor Leonildo Fabian encaminhou com atraso informações ao Sistema de Auditoria Informatizada de Contas (Aplic).
Em seu voto, Albano constatou que o envio fora do prazo ocorreu em dois meses, não comprometendo o acompanhamento concomitante da prestação de contas, nem mesmo causando prejuízos ao controle externo.
Comparando as receitas arrecadadas com os gastos realizados, o relatório técnico do TCE apresentou um superávit orçamentário equivalente a 63,67% da receita do Fundo. Já as despesas administrativas alcançaram valores na ordem de R$ 43 mil, equivalentes a 1,97% do total da remuneração, proventos e pensões de seus segurados no exercício anterior. O percentual foi inferior ao limite legal previsto de 2%.
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