As contas anuais de 2001 da Associação dos Municípios do Baixo Araguaia ¿ Processo nº 18.619/2002 -, foram aprovadas pelo Tribunal Pleno, com parecer favorável do Ministério Público. A gestão de 2001 foi de responsabilidade de Hélio José do Carmo.
O conselheiro Valter albano, relator do processo, fundamentou seu voto no artigo 20 da Lei Complementar 11/91, que prevê: ¿as contas serão julgadas regulares quando expressarem de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis a legalidade, legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável¿.
