Dos seis municípios mato-grossenses (Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Tangará da Serra e Sinop) que tinham 15 de maio como último dia para entrega do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) da LRF ¿ Lei de Responsabilidade Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado, somente Cáceres cumpriu o que estabelece a Lei. O relatório é referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2002 e teve prazo prorrogado pelo TCE, por questões técnicas, quando a data prevista na LRF era 15 de abril.
Pela lei, das 139 prefeituras existentes no Estado, somente as que possuem mais de 50 mil habitantes precisavam entregar, dentro do prazo acima mencionado, o RREO com todos os seus anexos. As demais tiveram a opção pelo envio semestral dos relatórios e a data limite é até 15 de agosto.
Para o encaminhamento do outro documento obrigatório, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao primeiro quadrimestre deste ano, esses seis municípios têm até o dia até 15 de junho. Esta vai ser a primeira vez que os relatórios serão enviados via Sistema LRF Cidadão, recentemente implantado pelo TCE.
O Inspetor Geral do TCE, João Roberto de Proença, explicou que é pela remessa dos relatórios de RREO e de RGF que o Tribunal irá verificar se os municípios estão observando as normas e os limites da LRF, principalmente no que diz respeito aos cálculos com Despesa Total com Pessoal e com Restos a Pagar. ¿É a partir desses dados que iremos alertar os gestores para as correções que devem ser feitas para o enquadramento na LRF¿, observou Proença.
Com relação à punição para as prefeituras que não entregaram o RREO, o inspetor esclareceu que, conforme a LRF, o município fica impedido de contrair qualquer tipo de convênio com transferência voluntária, pois esta informação irá constar na Certidão Negativa de Débito que é emitida pelo TCE. Além disso, segundo João Proença, a Resolução N° 01/01 do Tribunal de Contas determina que se aplique multa à prefeitura, no valor de 150 UPF´s.
Prazo prorrogado - O Pleno do Tribunal de Contas prorrogou o prazo de entrega das informações que os gestores devem enviar ao órgão em formato digital, via Sistemas de Auditoria de Contas Públicas (Captura) e LRF Cidadão. A decisão foi tomada para atender a uma solicitação da AMM - Associação Matogrossense dos Municípios.
De acordo com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Branco de Barros, o pedido de prorrogação deve-se ao fato de os municípios precisarem de mais tempo para se adaptar ao novo modelo Captura que o TCE implantou no mês de março, cujos dados deverão ser encaminhados por disquete ou via on-line (internet).
Segundo ele, com a prorrogação, a data limite estipulada para a entrega do orçamento de 2002 e dos balancetes de janeiro a junho de 2002 das Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista Municipais previstas para o dia 30 de abril, passa agora para o dia 31 de julho.
Entretanto, nesse período de transição, o Inspetor Geral ressaltou que os gestores não estão liberados do envio dessas informações por meio físico e que as datas não se alteraram. ¿A cada início de mês, os balancetes do mês subseqüente têm que ser entregues no TCE. Por enquanto, teremos que conviver com estes dois meios¿, comentou João Proença.
Para o presidente Branco de Barros, foi necessário conceder essa alteração para não prejudicar os gestores municipais, uma vez que este ano o TCE vai receber documentos, tanto em meio físico, como em meio magnético. ¿A Corte de Contas está vivendo um período de transição, o que é muito complicado, já que os exercícios de 2001 e 2002 estão sendo verificados¿.
