Acolhendo o voto revisor do conselheiro Alencar Soares, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas da Câmara de Barra de Garças, referentes ao exercício financeiro de 2007. O processo foi julgado na sessão de terça-feira, 07 de outubro.
Em desacordo com o relator do processo Ary Leite de Campos, o conselheiro Alencar pontuou irregularidades consideradas graves descritas no relatório técnico. Segundo ele, o presidente da Câmara, Rodrigo Ragiotto, ultrapassou o limite de gastos previsto em lei.
No exercício de 2007, foram realizadas despesas de cerca de R$ 390 mil sem licitação, houve contratação de pessoal sem autorização, celebração de contratos sem a devida publicidade, despesas de R$ 1,2 mil não comprovadas e outras de aproximadamente R$ 60 mil consideradas indevidas.
O gestor também não cumpriu os prazos regimentais do TCE, enviando com atraso as informações necessárias ao exercício do controle externo.
Além da reprovação das contas de 2007, o Tribunal de Contas deliberou pela aplicação de multa de 350 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT), equivalente a R$ 10,8 mil. O presidente da Câmara de Barra do Garças também terá que devolver aproximadamente R$ 35 mil aos cofres municipais.
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Veja íntegra do Voto:
