Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 09/12, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reprovou as contas relativas ao exercício de 2007 da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, gestão do vereador Keith Olivett dos Santos Lima. O parecer do Ministério Público no TCE também foi pela rejeição.
O conselheiro relator Alencar Soares justificou a reprovação da contas argumentando que houve dano ao erário e atos de gestão ilegal, decorrentes da ausência de comprovação e recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, fraude nos extratos bancários, emissão de cheques sem fundos, ausência de registro de dívidas com as empresas Brasil Telecom e Embratel, ausência de realização de inventário físico financeiro e falta de controle patrimonial dos bens móveis e imóveis, bem como controle interno deficitário.
Diante das irregularidades, o relator determinou a aplicação de sanções ao vereador Keith Olivett, incluindo multa pecuniária de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e restituição de 5,87 UPF. A devolução de recursos se deve ao pagamento de encargos financeiros gerado pela emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos.
Além disso, foi determinado ao atual gestor da Câmara para que regularize o recolhimento do valor de R$ 4.146,37 relativo às contribuições previdenciárias do exercício de 2007 devidas ao INSS e realize inventário físico e financeiro dos bens móveis e imóveis e regularizar os termos de responsabilidade sobre os bens.
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