Com recomendações e determinações legais, o exercício financeiro de 2008 da Câmara Municipal de Ponte Branca foi julgado regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que ainda votou favorável a aplicação de multa ao ex-presidente Everaldo Miguel Nogueira da Silva. O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 10 de novembro.
A multa de 40 Unidades Padrão Fiscal (R$ 1,2 mil), conforme o voto do relator Campos Neto, se deu em razão do descumprimento de determinação feita pelo TCE nas contas de 2007. O Legislativo deveria ter regularizado a contribuição previdenciária dos vereadores, o que não foi cumprido, assim como não observou o limite constitucional de 70% para gasto com pessoal. O valor da multa deverá ser quitado, com recursos próprios, no prazo de 15 dias.
O relatório técnico de auditoria ainda apontou nove impropriedades nas contas da Câmara de Ponte Branca referentes à desobediência de normas jurídicas, legal e regulamentar do TCE. Entre as falhas destaca-se a existência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 1.740,52, remessa com atraso dos informes eletrônicos ao Tribunal e a constatação de que o Sistema de Controle Interno é ineficiente.
No caso do déficit, apesar do gestor não ter adotado providências para o saneamento, o relator Campos Neto descartou a irregularidade por considerar o montante pequeno diante do orçamento total. Contudo, fez determinações à atual gestão da Câmara para que isso não volte a ocorrer.
O Tribunal Pleno ainda recomendou que o Legislativo institua na sua estrutura administrativa o cargo efetivo ou comissionado para desenvolver as atividades permanentes inerentes ao profissional de contabilidade. Além disso, é necessária a adoção de medidas para sanar todas as demais irregularidades apontadas no relatório de auditoria.
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