Na denuncia, formulada por Antônio de Oliveira, os gestores da Câmara são acusados de efetuarem despesas junto ao órgão municipal com o pagamento de anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade, dos contadores que atuam naquele Legislativo.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, além de aplicar a glosa de 17,13 UPFs/MT ao presidente da Câmara e de 19,13 UPFs/MT ao ex-presidente, ainda determinou que não faça novos pagamentos dessa natureza, sob pena das sanções legais cabíveis.
