Recebeu provimento o Recurso de reconsideração pedindo cancelamento de multa imposta a Ezequiel José Roberto, no valor de 10 UPFs/MT. Com essa decisão, passa a ser considerada regular a prestação de contas relativa à nota de empenho nº. 241010000349-6, com exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes junto ao TCE.