:: Tribunal de Contas - MT

Cepromat ¿ Reforma de Acórdão

21/02/2006 07:48
Pedido de reexame de Acórdão, interposto pelo ex-presidente do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso, foi acolhido pelo Tribunal Pleno. O Acórdão contestado pelo ex-dirigente refere-se a um contrato firmado no exercício de 2000, com a empresa Agência Fiscalizadora de Propaganda, com inexigibilidade de licitação. Conforme os argumentos do recorrente, a dispensa foi feita em razão da inexistência de empresa concorrente e o valor do contrato estava de acordo com a legislação pertinente. O relator do processo, conselheiro Branco de Barros, que votou pela legalidade do contrato, foi acompanhado pelos demais membros do Pleno.