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Cepromat tem contas aprovadas com determinações

29/08/2008 00:00

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas anuais do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat), relativas ao exercício financeiro de 2007, gestão de Adriano Niehues, foram julgadas.

Relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, o processo foi votado na sessão ordinária do dia 26/08. O parecer do Ministério Público no TCE foi pela regularidade das contas, mas com determinações.

As irregularidades apontadas pelos auditores no Relatório Técnico foram consideradas como desobediência de formalidades previstas em normas de natureza legal e regimental do TCE. Por isso, o relator determinou ao atual gestor a adoção imediata de medidas necessárias à correção das impropriedades.

Dentre as falhas destacam-se a utilização de adiantamento para aquisição de combustível, balancetes mensais não encaminhados, pagamento de despesas através de adiantamento, bens em comodato não regularizado e pagamento de diárias durante ou após as datas de viagem.

Veja íntegra do voto.


RAZÕES DO VOTO

Da leitura das informações e dos documentos constantes no presente processo, percebeu-se a permanência de 11 (onze) irregularidades referente às contas do CEPROMAT – Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso, no exercício de 2007, relativas à desobediência de formalidades previstas em normas de natureza legal e regimental desta Casa, as quais não revestem-se de gravidade necessária a ponto de ensejar a irregularidade dessas contas.

Dessa forma, recomendo ao gestor a adoção de medidas no sentido de se corrigir as irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria, referentes ao controle interno da entidade ora apreciada, bem como a regularização de falhas de natureza contábil, para que não possam sofrer reincidência em exercícios futuros. Para tanto, a atuação do gestor sempre deve ser exercida em atendimento aos princípios e normas legais norteadores da Administração Pública.

Quanto a irregularidade considerada grave, referente ao pagamento de montante ao Ministério Público do Trabalho, decorrente de Acordo de Execução da Justiça do Trabalho, data de 15.12.2006, relativa à multas aplicadas a gestores anteriores, já houve a devida apreciação pelo Tribunal.

Entendo que o CEPROMAT é responsável pelos atos que seus agentes praticarem em discordância aos princípios da Administração Pública. Logo, a entidade é responsável pelo cumprimento da obrigação imposta pelo Ministério Público do Trabalho. Destaco, ainda, que cabe a competente ação regressiva para o ressarcimento dos cofres públicos, sendo competente a Procuradoria Geral do Estado.

Trata-se, assim, de falha de gestão anterior, que não deveria constar desse exercício, restando ao gestor atual o cumprimento do Acordo Judicial firmado.

Portanto, concordando, em parte, com o Parecer Ministerial, penso que as contas anuais ora analisadas enquadram-se no disposto no artigo 21, caput , c/c o artigo 22, § 2º, da Lei Complementar n.º 269, de 22.01.2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas.


VOTO

Dado o exposto, considerando as informações contidas nestes autos e tendo em vista a legislação que rege a matéria, ACOLHO em parte o Parecer nº 2.568/08, da Procuradoria de Justiça, fls. 626 a 632-TCE, e VOTO no sentido de:

1 - Julgar REGULARES COM DETERMINAÇÕES as Contas Anuais do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT, relativas ao exercício de 2007, gestão do Sr. ADRIANO NIEHUES, com fundamento no artigo 21, caput , c/c o artigo 22, §2º, da Lei Complementar n.º 269, de 22.01.2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas;


2 – DETERMINAR ao atual gestor a adoção imediata das medidas necessárias à correção das impropriedades elencadas no Relatório de Auditoria, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes, sob as penas da Lei.


Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, de de 2008.




CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS
RELATOR