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CODEC tem contas aprovadas e gestor é multado

06/01/2009 00:00

As contas foram relatadas pelo conselheiro Waldir Teis que recomendou ainda a cobrança da Prefeitura do valor de R$ 53.280,42, sobre às mensalidades do contrato de locação firmado entre as partes.

Com multa, recomendação e determinação para devolver recursos, as contas do exercício de 2007 da Companhia de Desenvolvimento de Cáceres, gestão do prefeito Ricardo Luiz Henry, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

A punição ao gestor no valor total de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) foi aplicada devido ao atraso no pagamento de tributos, o que gerou multa e juros, bem como devido à reincidência de irregularidade relacionada à inexistência de estudo técnica sobre a viabilidade econômica de manutenção da Companhia.

A restituição, no valor correspondente a 38,91 UPF/MT, foi imposta em razão do pagamento de multas e juros. Esse valor deverá ser recolhido pelo gestor aos cofres do CODEC, no prazo de 15 dias.

As contas foram relatadas pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, na sessão do dia 16/12, que recomendou ainda a cobrança da Prefeitura do valor de R$ 53.280,42, devidamente atualizado pertinente às mensalidades do contrato de locação firmado entre as partes. O Pleno também orientou para que a companhia regularize as contas a receber oriundas dos exercícios anteriores no valor de R$ 10.155,57 e a liquidação da empresa, com a absorção dos bens permanentes pela Prefeitura, desde que o passivo tributário não comprometa as finanças da prefeitura.

Veja íntegra do relatório

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