A realização de serviços que não sejam da competência da Auditoria Geral do Estado é vedada, mesmo que sejam requisitados pelo Ministério Público ou pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários. Esse foi o entendimento mantido pela maioria do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso em consulta formulada pelo secretário-auditor José Gonçalves Botelho do Prado.
O Tribunal Pleno entendeu ainda que a Auditoria Geral do Estado (AGE) é órgão da administração direta do Poder Executivo e não pode realizar serviços de fiscalização de controle externo.
A consulta foi relatada pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique de Lima na sessão ordinária do dia 13/03, sendo que houve pedido de vista do conselheiro Waldir Júlio Teis. O processo voltou em pauta na sessão desta terça-feira (31/03), com o Voto Vista sendo acatado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno. Desta forma, o conselheiro Teis passa a ser o relator revisor da consulta.
Na consulta, a AGE questiona se o órgão tem competência para realizar auditoria caso seja requisitado pelo MPE ou Delegacia Fazendária em municípios e entidades sem fins lucrativos ou estará impedida em decorrência de os Municípios estarem sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Veja íntegra do Relatório:
