Em sessão ordinária no dia 02/11, o Tribunal Pleno respondeu consulta formulada pelo secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Eder de Moraes Dias, sobre prazo de execução de obra ser igual ou bem próximo ao prazo contratual, bem como a possibilidade da prorrogação do prazo do contrato ser realizada mediante termo aditivo.
A consulta foi respondida pelo conselheiro José Carlos Novelli.
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