Acompanhando o Parecer Ministerial e o voto do relator Waldir Júlio Teis, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu a consulta do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – Cáceres informando que os consórcios públicos são extensão dos municípios integrantes. O processo foi apreciado na sessão do dia 23/09.
Na consulta, o presidente do Consórcio e prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, questiona se o produto da arrecadação com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período anterior à criação da pessoa jurídica deve ser recolhido à União ou pertence aos Municípios.
Na manifestação o Tribunal Pleno esclareceu que a renda obtida com o imposto incidente sobre proventos de qualquer natureza, sobre os rendimentos pagos pelos municípios em razão de consórcio público despersonalizado, destina-se aos municípios consorciados, nos termos do disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Veja íntegra do Voto:
