Em resposta a consulta formulada pelo ex-prefeito Municipal de Araputanga, Shiguemitu Sato, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso informou que quando o número de propostas válidas em licitação na modalidade Convite for inferior a três é necessário repetir o processo. A exceção fica para os casos de limitação de mercado ou quando há manifestação de desinteresse dos convidados.
A consulta, relatada pelo conselheiro Humberto Bosaipo, foi respondida na sessão ordinária desta terça-feira, dia 31/03. O voto do relator foi em consonância com o parecer da Consultoria Técnica e da Procuradoria de Justiça.
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