:: Tribunal de Contas - MT

Contas da Previdência de Barra do Bugres são julgadas regulares

03/10/2008 00:00

De acordo com o conselheiro relator, Waldir Júlio Teis, as falhas apontadas no relatório técnico condizem com um sistema de controle interno deficitário. As contas do Fundo foram votadas no dia 30 de setembro.

O conselheiro Waldir Júlio Teis relatou as contas do exercício financeiro de 2007 do Fundo de Previdência de Barra do Bugres na sessão ordinária do dia 30 de setembro. O Tribunal Pleno acompanhou o voto condutor e julgou regulares os atos de gestão do diretor José Epifânio Braga.

As falhas apontadas no relatório técnico condizem com um sistema de controle interno deficitário. O envio com atraso das informações inerentes do Aplic é um exemplo. Em contrapartida, a auditoria do TCE constatou que o percentual das despesas administrativas foi de 0,8440%, sendo que o limite é de 2%.

Pelas falhas oriundas da ineficiência do controle interno, o TCE aplicou multa de 55 Unidades Padrão Fiscal (UPFs/MT). O Pleno determinou também a cobrança da dívida da Prefeitura Municipal no valor de aproximadamente R$ 14,5 mil com as devidas correções, juros e multas. Vale frisar, que o Pleno recomenda o cumprimento das medidas para não gerar reincidência de falhas sob pena acarretar a irregularidade dos exercícios seguintes.

Veja íntegra do relatório:

Veja íntegra do voto:

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