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Contas de 2007 do Portal da Amazônia são aprovadas

12/09/2008 00:00

Com três irregularidades formais, as contas anuais de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia” foram julgadas regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O Tribunal Pleno, acompanhando o voto do relator Ary Leite de Campos, aprovou ainda a aplicação de multa ao gestor Roque Carrara, no valor correspondente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT). A auditoria constatou atraso no encaminhamento do Plano de Aplicação do Consórcio para o exercício de 2007 e das informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas -Aplic, além do não envio do balancete do mês de dezembro.

O processo das contas anuais foi apreciado na sessão ordinária do dia 09/09.

Veja íntegra do voto:


RAZÕES DO VOTO

Da leitura das informações e dos documentos constantes no presente processo, percebeu-se a permanência de 03 (três) irregularidades referente às contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”, no exercício de 2007, relativa à desobediência de formalidade prevista em norma de natureza regimental desta Casa, a qual não deve ser vista com gravidade necessária para ensejar a irregularidade dessas contas, tendo em vista a não demonstração de dolo do gestor na prática de tal impropriedade.

Dessa forma, recomendo a adoção de medidas no sentido de se corrigir essa falha referente ao controle interno do Órgão ora apreciado, para que a mesma não possa se repetir em exercícios futuros. Para tanto, a atuação do gestor sempre deve ser exercida em atendimento aos princípios e normas legais norteadores da Administração Pública.

Quanto à multa sugerida referente ao encaminhamento com atraso do Plano de Aplicação, do seu arquivo do APLIC e pelo não envio do balancete de dezembro, penso que a mesma deve ser aplicada ao gestor, no valor correspondente a 30 UPF's/MT, nos termos do artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 269/2007, atual Lei Orgânica deste Tribunal.
Portanto, concordando com o Parecer Ministerial, penso que as contas anuais ora analisadas enquadram-se no disposto no artigo 21, § 1º, c/c o artigo 22, § 1º, da Lei Complementar n.º 269, de 22.01.2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas.


VOTO

Dado o exposto, considerando as informações contidas nestes autos e tendo em vista a legislação que rege a matéria, ACOLHO o Parecer nº 3.069-08, da Procuradoria de Justiça, fls. 146 a 148-TCE, e VOTO no sentido de:

1 - Julgar REGULARES COM RECOMENDAÇÕES as Contas Anuais do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável “Portal da Amazônia”/CIDSPA, relativas ao exercício de 2007, gestão do Sr. Roque Carrara, com fundamento no artigo 21, § 1º, c/c o artigo 22, § 1º, da Lei Complementar n.º 269, de 22.01.2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas;
2 – APLICAÇÃO DE MULTA, ao gestor, no valor correspondente a 30 (trinta) UPF's/MT, em virtude do atraso no encaminhamento do Plano de Aplicação para o exercício de 2007, do seu consequente arquivo do APLIC do orçamento de 2007 bem como, pelo não envio do balancete de dezembro/2007, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 15 (quinze) dias, e encaminhamento do comprovante de recolhimento a esta Casa, nesse mesmo prazo;

3 – RECOMENDAR, ao atual gestor a adoção imediata das medidas necessárias à correção da impropriedade elencada no Relatório de Auditoria, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes, sob as penas da Lei.


Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, de de 2008.




CONSELHEIRO ARY LEITE DE CAMPOS
RELATOR

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