As contas anuais de 2007 da Prefeitura de Santo Antonio do Leste, gestão do prefeito Pedro Luz Brunetta
, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação. O processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, foi votado na sessão do dia 25/11.
Devido ao pagamento de juros e multas decorrente do atraso no recolhimento dos valores devido à Previdência Própria, o prefeito Pedro Luz Brunetta terá que devolver aos cofres do Município de Santo do Leste, com recursos próprios, a quantia de R$ 491,20.
Além disso, foi determinado ao atual gestor da Prefeitura para regularizar a situação perante a Receita Federal quanto ao recolhimento devido ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), planejar a aquisição de bens e de serviços necessários a todo o exercício, realizar procedimento licitatório na modalidade adequada a cada compra ou contratação, bem como, instituir o Sistema de Controle Interno do órgão.
De acordo com dados do Relatório Técnico de Auditoria, o Município de Santo Antonio do Leste cumpriu os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente. Foram investidos 34,06% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,23% nas ações e serviços públicos de saúde. Os percentuais mínimos exigidos são 25% e 15%, respectivamente.
Outra informação apontada pela equipe é em relação a despesa com pessoal do Executivo que teve um gasto de 38,02% da Receita Corrente Líquida. Obedecendo, portanto, ao limite máximo de 54%.
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