:: Tribunal de Contas - MT

Contas de Santo Antonio do Leste têm parecer favorável do TCE

26/11/2008 00:00

De acordo com dados do Relatório Técnico, o Município cumpriu os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente.

As contas anuais de 2007 da Prefeitura de Santo Antonio do Leste, gestão do prefeito Pedro Luz Brunetta, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação. O processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, foi votado na sessão do dia 25/11.

Devido ao pagamento de juros e multas decorrente do atraso no recolhimento dos valores devido à Previdência Própria, o prefeito Pedro Luz Brunetta terá que devolver aos cofres do Município de Santo do Leste, com recursos próprios, a quantia de R$ 491,20.

Além disso, foi determinado ao atual gestor da Prefeitura para regularizar a situação perante a Receita Federal quanto ao recolhimento devido ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), planejar a aquisição de bens e de serviços necessários a todo o exercício, realizar procedimento licitatório na modalidade adequada a cada compra ou contratação, bem como, instituir o Sistema de Controle Interno do órgão.

De acordo com dados do Relatório Técnico de Auditoria, o Município de Santo Antonio do Leste cumpriu os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos fixados constitucional e legalmente. Foram investidos 34,06% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17,23% nas ações e serviços públicos de saúde. Os percentuais mínimos exigidos são 25% e 15%, respectivamente.

Outra informação apontada pela equipe é em relação a despesa com pessoal do Executivo que teve um gasto de 38,02% da Receita Corrente Líquida. Obedecendo, portanto, ao limite máximo de 54%.


Veja íntegra do relatório

Veja íntegra do voto

Arquivos para download