Na sessão plenária de terça-feira (07/06) o TCE/MT registrou os termos aditivos relacionados às contratações temporárias nas prefeituras de Ipiranga do Norte (Processos 60 e 61 da pauta) e Nova Guarita (Processo 62).
“A finalidade do registro de ato admissional é garantir o maior grau de lisura ao ato administrativo, significando na prática, uma verificação da obediência às exigências legais nos casos de admissões de pessoal, sejam eles por meio de concurso, ou sejam eles por meio de processo seletivo”, afirmou em voto o conselheiro relator Waldir Teis (lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira).
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