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Regulares com recomendações, esta foi a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento das contas anuais de gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Colíder. Na sessão plenária de terça-feira (2/8) os conselheiros procederam ao exame de informações relativas ao exercício de 2010 do gestor Vicente Bortolon.
A única falha apontada diz repeito à ausência de escrituração de valores extra orçamentários no balanço financeiro do mês correspondente. No entanto, a defesa demonstrou que a movimentação encontra-se no balancete de dezembro/2010.
Em voto, o conselheiro relator Waldir Teis pontuou que “a irregularidade apontada é de natureza contábil e não comprometeu a prestação das contas”, pois o Fundo cumpriu todos os limites legais. Inclusive o limite com despesas administrativas (1,99%).
O relator recomendou ao contador que realize os futuros lançamentos contábeis dentro dos termos legais evitando a reincidência.
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