:: Tribunal de Contas - MT

Representação interna é considerada improcedente e processo arquivado

18/04/2012 11:05
Assista vídeo | Julgamento do Processo nº 170143/2010

Foi julgada improcedente a representação interna em desfavor da Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu) acerca de irregularidades na execução das obras na rodovia MT 336 próximo de Santo Antônio do Leste. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (17/04).

 

O relatório da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia entendeu que as sinalizações foram executadas e que as falhas no meio-fio da rodovia se devem à imperícia dos motoristas.

 

Desse modo, o conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima acolheu o parecer do Ministério Público de Contas pelo arquivamento do processo.

 

Acesse | Veja o inteiro teor do processo

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