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Conselheiro Waldir Teis, presidiu parte da sessão e leu o voto do conselheiro relator do processo, José Carlos Novelli |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de terça-feira (11.04), onze processos em bloco para homologações de agrupamentos de multas com valores inferiores a 15 UPF's/MT, equivalente a R$ 818,55.
Para evitar que fossem arquivadas, as multas foram agrupadas e encaminhadas para execução judicial como título executivo. O conselheiro Waldir Teis, que presidiu parte da sessão, leu o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli.
Os processos são referentes a irregularidades apontadas em processos de admissões de pessoal, representações internas, concurso público, termos aditivos de correntes de admissões de pessoais, processo seletivo público e simplificado.
As decisões envolvem as prefeituras municipais de Canarana, Marcelândia, Cláudia, São José do Xingu, Nova Olímpia, Alto Boa Vista, Nova Guarita, Juruena, bem como a câmara municipal de Barão do Melgaço, o Instituto Municipal dos Servidores de Primavera do Leste, Consórcio Intermunicipal de Saúde do médio Araguaia e a Secretaria de Estado de Administração.