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TCE-MT julga agrupamento de multas

12/04/2013 16:11
Conselheiro Waldir Teis, presidiu parte da sessão e leu o
voto do conselheiro relator do processo, José Carlos Novelli

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de terça-feira (11.04), onze processos em bloco para homologações de agrupamentos de multas com valores inferiores a 15 UPF's/MT, equivalente a R$ 818,55.

Para evitar que fossem arquivadas, as multas foram agrupadas e encaminhadas para execução judicial como título executivo. O conselheiro Waldir Teis, que presidiu parte da sessão, leu o voto do conselheiro relator José Carlos Novelli.

Os processos são referentes a irregularidades apontadas em processos de admissões de pessoal, representações internas, concurso público, termos aditivos de correntes de admissões de pessoais, processo seletivo público e simplificado.

As decisões envolvem as prefeituras municipais de Canarana, Marcelândia, Cláudia, São José do Xingu, Nova Olímpia, Alto Boa Vista, Nova Guarita, Juruena, bem como a câmara municipal de Barão do Melgaço, o Instituto Municipal dos Servidores de Primavera do Leste, Consórcio Intermunicipal de Saúde do médio Araguaia e a Secretaria de Estado de Administração.

 Veja o inteiro teor dos processos 
 Processo nº 22446/2012
 Processo nº 79073/2012
 Processo nº 127906/2011
 Processo nº 173169/2011
 Processo nº 169676/2011
 Processo nº 162680/2011
 Processo nº 150827/2011
 Processo nº 215368/2011
 Processo nº 63053/2011
 Processo nº 220159/2010
 Processo nº 13765/2012

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