Acompanhando o voto vista do conselheiro Valter Albano, o Tribunal de Contas respondeu em tese a consulta do presidente em exercício da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (Ucmmat), José Euripedes Felício, sobre a elaboração de contratos com as Câmaras Municipais. O processo foi analisado na sessão do dia 30 de setembro.
De acordo com o voto revisor, a dúvida do consulente é referente ao repasse da contribuição associativa, ponderando que algumas Câmaras foram notificadas pelo TCE a devolver recursos repassados por meio de contrato de prestação de serviço.
O Pleno deliberou que para formalizar contratos entre os órgãos é necessário adequar o Estatuto das Associações, devendo constar os serviços que serão prestados aos associados, o valor da contribuição associativa que deve ser pago por cada associado, a forma e o instrumento legal para o repasse da contribuição associativa, bem como, os direitos e deveres dos associados.
O relator do processo Waldir Júlio Teis, em consonância com o conselheiro Valter Albano, também votou pela recomendação de que outros serviços não contemplados no estatuto poderão ser prestados aos associados desde que passem por regular processo licitatório.
Veja a íntegra do relatório:
Veja a íntegra do voto:
