O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular, com determinações legais, a Tomada de Contas de Convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra) e a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade. O convênio no valor de R$ 71.100,00 previa a recuperação de equipamentos rodoviários para realizar serviços de manutenção da Rodovia Estaduais MT-199.
O conselheiro relator Alencar Soares, após defesa e análise da equipe técnica da sua relatoria, considerou que houve cumprimento da finalidade do convênio e a regularidade da despesa. O processo foi relatado na sessão ordinária desta terça-feira, dia 3/03.
Contudo, Alencar Soares determinou ao atual gestor da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade que cumpra os dispositivos da Lei de Licitação, em especial o artigo que trata da emissão de parecer jurídico prévio das minutas de editais.
O relator determinou ainda que o atual Secretário de Estado de Infraestrutura observe as normas que tratam da fiscalização de convênios, especialmente em relação à descrição das irregularidades e o prazo para instauração da Tomada de Contas Especial, com vistas a evitar danos ao erário, sob pena de responsabilidade.
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