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Corpo de Bombeiros tem contas regulares com determinações

13/08/2008 00:00

Durante a sessão do dia 12/8, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações as contas de 2007 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, gestão de Sérgio Roberto Delamônica Corrêa (período de 1/1/2007 a 21/6/2007) e Arilton Azevedo Ferreira (período de 22/6/2007 a 31/12/2007).

O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, recomendou em seu voto que a atual gestão efetive a implantação do controle interno.

O representante do Ministério Público junto ao TCE opinou pela regularidade das contas do Corpo de Bombeiros, com determinações e aplicação de multa ao gestor.

Leia íntegra do voto:

RAZÕES DO VOTO

Cumpre ressaltar que, na tabela de fls. 202, acerca das retenções financeiras do exercício, foi apontado como valor total R$ 10.039.409,17, quando o valor correto é de R$ 10.031.313,47, confome pode ser aferido pelo cálculo dos montantes lançados na referida tabela. A divergência decorreu, portanto, de mero erro material.

Com relação às irregularidades constantes em todos os itens, constituem falhas que deixam evidente a ausência do sistema de controle interno. Porém, em momento algum demonstraram malversação de recursos públicos ou prejuízos ao erário.

A própria equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da Sexta Relatoria, apenas relatou a ocorrência de falhas de natureza contábil e de controle interno, sem quantificar possíveis prejuízos.

As justificativas apresentadas, apesar de não serem consideradas como suficientes pela equipe técnica para sanar as irregularidades, evidenciam mais a falta de estrutura do órgão, do que qualquer indício de dolo nas condutas. Há pertinência na recomendação ao gestor para que providencie a regularização da situação.

Dessa maneira, cabe recomendar ao gestor que observe corretamente os dispositivos legais, a fim de evitar que haja a contumácia dos erros em exercícios futuros e a sua conseqüente penalização, sendo urgente a efetiva estruturação do Corpo de Bombeiros para que este possa implementar essas medidas e desempenhar suas funções satisfatoriamente.

Pelo exposto, com as referências e indicações recomendadas ao gestor, entendo que serão observadas e adotadas as medidas necessárias às correções, sob pena de serem caracterizadas como impropriedades reincidentes.

Quanto à recomendação do representante do Ministério Público em atuação neste Tribunal, de aplicação de multa pela reincidência nas falhas detectadas em exercício anteriores, entendo que não deva ser acatada. Isso porque houve mudança na titularidade do órgão no meio do exercício, não se podendo responsabilizar o atual gestor por falhas reiteradamente cometidas pelo seu antecessor. Por isso, deixo de aplicar a multa sugerida.

DISPOSITIVO DO VOTO

Diante do exposto, acompanho parcialmente o Parecer Ministerial nº. 3.177/2008, do Procurador Dr. Mauro Delfino César, e voto para julgar regulares com recomendações, as contas anuais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, exercício de 2007, gestão dos senhores Sérgio Roberto Delamônica Corêa, período de 01/01/2007 a 21/06/2007, e Arilton Azevedo Ferreira, período de 22/06/2007 a 31/12/2007, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c art. 21, ambos da Lei Complementar nº 269/2007, e do artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 - Regimento Interno deste Tribunal de Contas, devendo ser adotada a seguinte medida:

a) Efetivação da implantação do controle interno, para evitar que ocorram reincidências nas condutas mencionadas.

É como voto.

Waldir Júlio Teis
Conselheiro Relator

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