:: Tribunal de Contas - MT

Corregedor do TCE alerta prefeitos sobre proibição de CDC para salários

17/11/2005 19:16
 

O corregedor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Valter Albano, está encaminhando ofício circular a todos os jurisdicionados alertando sobre a ilegalidade da contratação de Crédito Direto ao Cliente ¿ CDC ¿ para pagamento de salários. Segundo ele, esse tipo de operação bancária é vedada a órgãos públicos e eventuais contratações serão tratadas como ilegalidade pelo TCE, que aplicará todas as penalidades previstas na legislação vigente e adotará outras providências destinadas a coibir tal prática, dentre elas o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual.

A medida foi tomada pelo corregedor em virtude da manifestação feita pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios ¿ AMM ¿ José Aparecido dos Santos, durante entrevista ao programa ¿Terceiro Mundo¿, veiculado na última terça-feira pela afiliada da TV Record. Na entrevista, o presidente da entidade defendeu a contratação de CDC pelas prefeituras para pagamento da folha salarial do final do ano, incluindo o 13º salário.

Para o conselheiro Valter Albano, a declaração do presidente da entidade foi uma atitude grave, considerando a representatividade política da AMM, que pode ser caracterizada como estímulo à ilegalidade.

No ofício aos jurisdicionados, o corregedor-geral alerta que o pagamento de salários ¿ incluindo o abono natalino ¿ deve ser efetuado de acordo com a previsão e planejamento constantes do Plano Plurianal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer prática contrária a essas previsões legais deverão ensejar parecer prévio contrário na apreciação das contas anuais dos chefes de Poder Executivo, relativas a 2005 e julgamento pela irregularidade das contas dos órgãos públicos, além da aplicação das demais penalidades indicadas nas normais legais.