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Corregedoria adverte servidores sobre propaganda eleitoral

11/09/2008 00:00

A vedação está prevista no artigo 8º do Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas - Resolução 06/2006. O descumprimento da norma pode gerar punição.

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso editou notificação aos servidores do órgão, efetivos e comissionados, sobre a proibição de afixar propaganda política em veículos, terrenos ou benfeitorias de seu domínio e uso pessoal.

A vedação, segundo adverte a Corregedoria, está prevista no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas - Resolução 06/2006. O descumprimento da norma sujeita o infrator a sanções de recomendação, advertência e censura ética em publicação oficial.

Conforme consta na notificação, no caso de desobediência, as sanções serão anotadas na ficha funcional do servidor por um período de cinco anos, sem prejuízo de outras medidas punitivas previstas no Código de Ética da instituição.