O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária do dia 9/6, aprovou os registros das declarações de bens de início e final de mandatos dos vereadores de Terra Nova do Norte, Edivaldo Gomes e Aldo Lopes de Carvalho, da vereadora de Luciara, Dilma Berixá e do prefeito de Nova Guarita, Antonio José Zanatta.
O Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso prevê como obrigatório o envio de declaração de bens de todos os titulares de mandato. A documentação, com indicação das fontes de renda, deverá ser apresentada no momento da posse, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo do serviço público. O prazo para entrega é de 15 dias, a partir da entrada ou término da gestão.
Nesses processos específicos, as declarações de bens foram enviadas fora do prazo legal. Contudo, ao votar, o relator Waldir Júlio Teis esclareceu que o atraso não acarretou prejuízo na análise do processo pelo TCE. Por esse motivo, ele não concordou com a opinião do Ministério Público de Contas em punir os gestores com multa de até 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). O voto do relator foi aprovado por unanimidade.
Todos os processos são de relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, no entanto, devido a sua ausência, o voto foi lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.
Para ler a íntegra dos relatórios e votos referentes a esses processos, na página www.tce.mt.gov.br, acesse a Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 09/06/09, item 16 a 19.
