:: Tribunal de Contas - MT

Denúncia contra ex-prefeito é julgada improcedente pelo TCE

17/06/2009 00:00

No voto, o relator Alencar Soares alegou que os fatos não foram comprovados pela equipe técnica que analisou a denúncia. A votação foi na sessão do dia 16/6.

Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente denúncia contra a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, sob a gestão de Augustinho Freitas Martins, relativa a irregularidades em licitações. Segundo o denunciante anônimo, uma única empresa venceu todos os processos licitatórios que participou. O processo foi votado na sessão do dia 16/6.

O conselheiro relator Alencar Soares, ao apresentar seu voto, alegou que os fatos não foram comprovados pela equipe técnica do TCE que analisou a denúncia. Conforme os auditores, das 11 licitações realizadas em 2007 pela Prefeitura de Pedra Preta, a empresa citada na denúncia ganhou três.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros José Carlos Novelli, Humberto Bosaipo e Campos Neto e pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que em voto vista reforçou a decisão do relator de julgar improcedente e arquivar o processo.

Já o conselheiro Valter Albano votou em conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas, que preliminarmente pedia notificação do gestor para esclarecer os fatos denunciados. Vencida a preliminar, procurador-geral de Contas, Gustavo Coelho Deschamps, emitiu, no mérito, parecer opinando pela improcedência da denúncia devido a ausência de provas.

Veja link com todas as informações do processo

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