O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia formulada contra o prefeito de Nobres, Flávio Dalmolin, arquivando o processo. A denúncia, de relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi apreciada na sessão ordinária de terça-feira (10/02).
No processo o denunciante alegou que o prefeito teria cometido irregularidades na implantação de espaço destinado ao funcionamento de feira livre no Município. A obra teria sido executada pelo poder público e atribuída a uma empresa.
Ao analisar a denúncia, constatou-se apenas que a empresa contratada não possui registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/MT, mas os profissionais são registrados. Conforme as conclusões do relator, a obra foi concluída e o fato não resultou em prejuízos aos cofres públicos, o relator determinou ao gestor a adoção de medidas para que nas futuras contratações de empresas de engenharia se exija certidão de regularidade junto ao CREA.
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