Em sessão ordinária no dia 17/03, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente e arquivou denúncia contra a Prefeitura Municipal de Paranaíta por entender que o assunto não é de competência do TCE, uma vez que envolve relação entre entes da esfera municipal. A denúncia, apresentada pelo vereador Manoel de Moura Nunes, informava que a Prefeitura de Paranaíta não enviou o Balanço Geral do exercício de 2007 à Câmara Municipal.
Segundo a equipe técnica do TCE, a Prefeitura de Paranaíta atrasou a remessa de balancete e do balanço ao Tribunal de Contas, irregularidade que foi apontada no Relatório de Auditoria das Contas Anuais de 2007 do Município. Em relação ao não envio do balanço a Câmara Municipal, a equipe informou que o caso deveria ser resolvido na esfera municipal ou mesmo perante o Poder Judiciário que é a instância competente para a solução desse tipo de conflito.
Devido à licença médica do conselheiro Ary Leite de Campos, o processo foi relatado pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima que manteve o voto do conselheiro pelo arquivamento.
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