:: Tribunal de Contas - MT

Denúncia contra prefeitura é julgada procedente

05/06/2009 00:00

O prefeito de Santo Antonio do Leste, Pedro Luiz Brunetta, foi denunciado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso por não repassar a instituição financeira, ou mesmo efetuar com atraso, o pagamento das parcelas de empréstimos consignados em folha salarial de servidores municipais. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão passada (26.05) e retornou nesta terça-feira (02.06), após pedido de vista do Ministério Público de Contas.

O relator votou pela procedência da denúncia, porém, sem punição ao gestor, pois considerou a irregularidade sanada mediante a comprovação de quitação dos débitos.

Para o Ministério Público de Contas, no entanto, o pagamento em atraso acarretou multas e juros que deveriam ser pagos pelo prefeito, com recursos próprios, ao invés de serem quitados pela Prefeitura. No entendimento do MPC, o gestor teria que ressarcir o valor pago aos cofres do Município.

O conselheiro Valter Albano e o auditor substituto de conselheiro Isaías Lopes da Cunha votaram com o parecer do MPC, mas foram vencidos pelos demais conselheiros que aprovaram o voto do relator.

Leia íntegra do relatório:

Leia íntegra do voto:

Leia íntegra do parecer do MPC:

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