:: Tribunal de Contas - MT

Denúncia contra Sinfra é julgada pelo Tribunal

11/12/2008 00:00

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente, na sessão do dia 09/12, representação contra a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra) referente à Edital de Licitação para pavimentação asfáltica da rodovia MT-170/319.

A decisão do Pleno, em consonância com o voto do relator José Carlos Novelli, foi no sentido de que a Sinfra receba uma cópia do voto com a determinação de evitar em futuros editais de licitação exigências que possam restringir o seu caráter competitivo.

O denunciante alegou que a Sinfra não teria obedecido estritamente os preceitos da Lei n° 8.666/93, prejudicando a ampla competitividade entre os concorrentes interessados.

Veja íntegra do relatório

Veja íntegra do voto

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