O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente, na sessão do dia 09/12, representação contra a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra) referente à Edital de Licitação para pavimentação asfáltica da rodovia MT-170/319.
A decisão do Pleno, em consonância com o voto do relator José Carlos Novelli, foi no sentido de que a Sinfra receba uma cópia do voto com a determinação de evitar em futuros editais de licitação exigências que possam restringir o seu caráter competitivo.
O denunciante alegou que a Sinfra não teria obedecido estritamente os preceitos da Lei n° 8.666/93, prejudicando a ampla competitividade entre os concorrentes interessados.
Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto
